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Planos de saúde terão prazo para atender clientes a partir de 19/12/2011

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Notícias - Novidades

Começa a vigorar dia 19 dezembro a norma que estabelece que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

Além do prazo de sete dias para consultas nessas especialidades, há ainda o prazo de três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análise clínica em regime ambulatorial, 21 dias para procedimentos de alta complexidade*, entre outros.

Com a mudança, a ANVISA publicou uma nova resolução normativa --a RN 268-- para ajustar a anterior --RN 259. Com isso, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem --casos em que os custos correrão por conta da operadora.

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Resolução normativa 259 da ANS

Serviço

Prazo máximo (dias úteis)

Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)

7

Consulta nas demais especialidades médicas

14

Consulta/sessão com fonoaudiólogo

10

Consulta/sessão com nutricionista

10

Consulta/sessão com psicólogo

10

Consulta/sessão com terapeuta ocupacional

10

Consulta/sessão com fisioterapeuta

10

Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista

7

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial

3

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial

10

Procedimentos de alta complexidade*

21

Atendimento em regime de hospital-dia

10

Atendimento em regime de internação eletiva

21

Urgência e emergência

Imediato

Consulta de retorno

A critério do profissional

* Os procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS

 

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