Atestado de Óbito |
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O atestado de óbito tem como finalidade não só confirmar a morte, mas, ainda, a definição da causa mortis e dos interesses de ordem legal e médico-sanitária. Daí a importância desse documento, tantas vezes relegado por alguns profissionais. Nos locais onde não existe médico, o óbito pode ser declarado por duas testemunhas idôneas que tiverem presenciado a morte da pessoa.
Como o atestado de óbito é um documento que sempre enseja certas implicações de natureza jurídica, há algumas regras que não podem ser esquecidas:
O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM n. 1-290/89, estabelece os seguintes critérios:
Resumindo, a pessoa ou entidade que emitirá o atestado de óbito varia de acordo com as circunstâncias da morte. Se a morte foi:
Preenchimento das causas da morte O preenchimento deste campo é obriga-tório, uma vez que fornece valiosa informação para a construção do perfil epidemiológico da população para os três níveis: federal, estadual e municipal. A causa básica é definida como “a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal”. As causas da morte são preenchidas pelo médico e posteriormente recebem um código segundo a CID-10. As áreas sombreadas em frente a cada alínea não devem ser preenchidas pelo médico, mas por técnicos do setor de processamento de dados, mais especificamente pelos codificadores. Não devem ser incluídos sintomas e causas terminais como insuficiência cardíaca ou insuficiência respiratória. A declararão das causas de morte é feita no “Modelo lnternacional de Certificado Médico da Causa de Morte”, utilizado em todos os países e recomendado pela Assembléia Mundial de Saúde, em 1948. Este modelo consta das partes I e II. Parte I É fundamental que, na última linha, o médico declare corretamente a causa básica, para que se tenham dados confiáveis e comparáveis sobre mortalidade segundo a causa básica ou primária, de forma a permitir que se trace o perfil epidemiológico da população. Nos casos de óbitos fetais, não se deve anotar o termo NATIMORTO, mas sim a causa ou causas do óbito fetal: a) causa direta (devida a); b) causa antecedente intercorrente (devida a); c) causa antecedente básica. Parte II Tempo aproximado entre o início da doença e a morte – este espaço deverá sempre ser preenchido. O que se pretende é estabelecer o tempo aproximado entre o início do processo mórbido e a morte, embora isso nem sempre seja possível, como nos casos de doenças crônicas ou degenerativas. Quando esse intervalo não puder ser estabelecido, anotar "ignorado".
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