InícioCondições de UsoQuem SomosContato


Banner
Atestado de Óbito
Consultar Doenças - Outras

O atestado de óbito tem como finalidade não só confirmar a morte, mas, ainda, a definição da causa mortis e dos interesses de ordem legal e médico-sanitária. Daí a importância desse documento, tantas vezes relegado por alguns profissionais. Nos locais onde não existe médico, o óbito pode ser declarado por duas testemunhas idôneas que tiverem presenciado a morte da pessoa. 

 

 

Como o atestado de óbito é um documento que sempre enseja certas implicações de natureza jurídica, há algumas regras que não podem ser esquecidas:

  • não assinar atestados em branco;
  • verificar se todos os itens da identificação das declarações estão devidamente preen chidos;
  • não assinar atestado de óbito em casos de morte violenta, a não ser quando legalmente autorizado; 
  • a declaração de óbito fetal é da competência exclusiva do médico; 
  • partes de cadáver, como cabeça, ossos ou membros encontrados aleatoriamente são da competência do Instituto Médico Legal; 
  • para as partes amputadas por ocasião de atos cirúrgicos recomenda-se a inumação em cemitérios públicos acompanhadas de um relatório médico contendo especificações das partes e identificação do paciente, ou a incineração dentro das recomendações do Decreto Federal n. 61.817, de 1º de dezembro de 1967 e do Parecer Consulta CFM n. 04/96;
  • usar como causa básica sempre as especificadas na Classificação Internacional de Doen ças (CID-10), adotada pela 20ª Assembléia da Associação Médica Mundial: evitar como causa básica certas expressões como parada cardíaca, insuficiência cardiorrespiratória ou hematêmese;  

O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM n. 1-290/89, estabelece os seguintes critérios:

  1. o médico só atestará o óbito após tê-lo verificado pessoalmente;
  2. é dever do médico atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, ainda que o falecimento ocorra fora do ambiente hospitalar, exceto quando tratar-se de morte violenta ou suspeita;
  3. quando o óbito ocorrer em hospital caberá ao médico que houver dado assistência ao paciente a obrigatoriedade de fornecimento do atestado de óbito, ou em seu impedimento, ao médico de plantão;
  4. no caso de morte violenta ou suspeita é vedado ao médico assistente atestar o óbito, o que caberá ao médico legalmente autorizado;
  5. entende-se por morte violenta aquela que é resultante de uma ação exógena e lesiva, mesmo tardiamente;
  6. entende-se por morte suspeita aquela que decorre de falecimento inesperado e sem causa evidente;
  7. é vedado cobrar qualquer remuneração pelo fornecimento do atestado de óbito, pois considera-se a expedição desse documento como uma extensão do ato médico;
  8. é de responsabilidade do médico o preenchimento completo dos dados de identida de do falecido, no que diz respeito ao nome completo, cor, idade, sexo e filiação, além do local, hora, data e causa da morte (Pare cer Consulta CFM n. 16/95).

Resumindo, a pessoa ou entidade que emitirá o atestado de óbito varia de acordo com as circunstâncias da morte. Se a morte foi:

  • repentina ou ocorreu em casa, sem assistên cia médica, a família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Neste caso é o SVO quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito;
  • causada por alguma ação violenta, inclusive suicídio, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e demais procedimentos policiais necessários. Após a polícia realizar todos os procedimentos necessários para esclarecimento e responsabilização dos culpados, o corpo, obrigatoriamente, será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), sendo este órgão quem emitirá o atestado de óbito.

 

Preenchimento das causas da morte O preenchimento deste campo é obriga-tório, uma vez que fornece valiosa informação para a construção do perfil epidemiológico da população para os três níveis: federal, estadual e municipal. A causa básica é definida como “a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal”. As causas da morte são preenchidas pelo médico e posteriormente recebem um código segundo a CID-10. As áreas sombreadas em frente a cada alínea não devem ser preenchidas pelo médico, mas por técnicos do setor de processamento de dados, mais especificamente pelos codificadores. Não devem ser incluídos sintomas e causas terminais como insuficiência cardíaca ou insuficiência respiratória. A declararão das causas de morte é feita no “Modelo lnternacional de Certificado Médico da Causa de Morte”, utilizado em todos os países e recomendado pela Assembléia Mundial de Saúde, em 1948. Este modelo consta das partes I e II.

Parte I
Tradicionalmente, as estatísticas de mortalidade segundo causas de morte são produzidas atribuindo-se ao óbito uma só causa, chamada causa básica, definida anteriormente. A causa básica, em vista de recomendação internacional, tem que ser declarada na última linha da parte I, enquanto as causas consequenciais, caso haja, deverão ser declaradas nas linhas anteriores.

É fundamental que, na última linha, o médi­co declare corretamente a causa básica, para que se tenham dados confiáveis e comparáveis sobre mortalidade segundo a causa básica ou primária, de forma a permitir que se trace o perfil epidemiológico da população. Nos casos de óbitos fetais, não se deve anotar o termo NATIMORTO, mas sim a causa ou causas do óbito fetal:

a) causa direta (devida a);

b) causa antecedente intercorrente (devida a);

c) causa antecedente básica.

Parte II
Nesta parte deve ser registrada qualquer doença ou lesão que, a juízo médico, tenha influído desfavoravelmente, contribuindo assim para a morte, não estando relacionada com o estado patológico que conduziu diretamente ao óbito. As causas registradas nesta parte são denomi­nadas causas contribuintes.

Tempo aproximado entre o início da doença e a morte – este espaço deverá sempre ser preenchido. O que se pretende é estabelecer o tempo aproximado entre o início do processo mórbido e a morte, embora isso nem sempre seja possível, como nos casos de doenças crô­nicas ou degenerativas. Quando esse intervalo não puder ser estabelecido, anotar "ignorado".

 


 

Compartilhe este Artigo!

Notícias